Rede Nacional de Cooperação Judiciária

Rede aumentará cooperação no Judiciário

10/11/2011 - 00h00

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou nesta segunda-feira (07/11) a Recomendação 38/2011, que institui a Rede Nacional de Cooperação Judiciária. Idealizada pelo CNJ, a Rede pretende aumentar e melhorar a comunicação entre os juízes das 90 cortes existentes no país e, com isso, agilizar o andamento dos processos judiciais.

O texto recomenda aos tribunais a formalização de um Núcleo de Cooperação Judiciária para discutir e traçar políticas judiciárias mais adequadas à realidade de cada localidade, de uma forma coletiva e consensual. A medida não tem caráter vinculante, mas poderá ser aprovada como meta para 2012 durante a realização do Encontro Nacional do Judiciário – previsto para ocorrer nos dias 17 e 18 de novembro, em Porto Alegre (RS).

Ligação - A Recomendação 38 também prevê a criação da figura dos juízes de cooperação, que agiriam como juízes de ligação e gestores dos processos em tramitação nos vários tribunais. Tais magistrados teriam como função detectar os entraves dos processos legais, a fim de torná-los mais rápidos, econômicos e eficazes.

“A intenção é afastar os conflitos, desobstruindo os canais de comunicação do Judiciário e respeitando a autonomia dos tribunais”, afirmou o conselheiro Ney José de Freitas, presidente da comissão que trata da cooperação judiciária no CNJ.

Núcleos - A quantidade de magistrados de 1º e 2º graus que participarão dos Núcleos será definida por cada tribunal, de acordo com suas especificidades e necessidades. A forma como serão definidos – por indicação ou eleição – também ficará a cargo dos tribunais, que decidirão, ainda, o número de juízes de cooperação necessário a ser formado para atendimento a cada realidade.

Os magistrados designados para atuar como Juízes de Cooperação poderão trabalhar por comarcas, foros, ou quaisquer outras unidades jurisdicionais especializadas. E, observado o volume de trabalho, poderão acumular a função de intermediação com a jurisdicional ordinária, ou trabalhar exclusivamente na função de cooperação.

 

Regina Bandeira
Foto/Fonte: Agência CNJ de Notícias

Notícias

Pagando a humilhação com a mesma moeda

Pagando a humilhação com a mesma moeda (15.04.11) O vendedor de peças de automóveis José Luís Pereira da Silva vai a uma agência bancária em São Paulo descontar um cheque de R$ 4 mil que havia recebido de um tio. O caixa e o gerente dizem que a assinatura não confere. O vendedor chama o emitente...

Som e imagem

  Hotéis e motéis não devem pagar por direitos autorais Por Everton José Rêgo Pacheco de Andrade   Por ser o direito autoral um conjunto de privilégios conferidos por lei a pessoa física ou jurídica criadora de obra intelectual, a utilização ou exploração de obras artísticas, literárias...

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...